Guia
Marcações no Casco
Normam 03 - Seção II - 0216 - Marcações: | |
1) Embarcações em Geral - Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável: | |
na Popa: nome da embarcação, porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10 cm de altura e número de inscrição de, no mínimo 2 cm de altura. | nos Bordos: nome nos dois bordos podendo ser no costado nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação. |
NORMAM 02 - Seção I - 0202 - Definições - Embarcações Miúda: |
1) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou, |
2) Com comprimento total de 8 m e que não apresentem as seguintes características: convés aberto ou fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. |
Embarcações miúdas As embarcações miúdas deverão ser marcadas com o número de inscrição (mínimo 10 cm de altura) no costado, nos dois bordos e em posição visível. |
Embarcações de Médio Porte PROA: nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação. |
Embarcações de Médio Porte POPA: nome da embarcação juntamente com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10 cm de altura e números de, no mínimo, 2 cm de altura. |